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Desaposentados podem ser obrigados a restituir o INSS

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 21 de julho de 2018 às 00:00

Brasília – Segurados que entraram na Justiça e conseguiram a desaposentação podem ter que devolver o dinheiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem confirmar o número de ações em que aposentados pedem a devolução do que foi pago a mais, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apenas quem recebeu o benefício após decisões provisórias (tutela antecipada) irá, “eventualmente, a depender de decisão judicial, devolver” os valores. “Aqueles que receberam valores em decisão judicial transitada em julgado (ou seja, em ações já concluídas) não precisarão devolver valores, mas poderão ter seu benefício revisto, por meio de ação rescisória”, disse a AGU, em nota. A desaposentação é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a desaposentação, sob o argumento de que não está prevista na legislação. Na época, mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão da Corte. Entretanto, explicou o professor de direito previdenciário Guilherme Portanova, o STF deixou em aberto os efeitos da decisão, como o referente à devolução dos benefícios que já haviam sido recalculados e pagos aos aposentados. Portanova é membro do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para o professor, o INSS não poderia fazer tal cobrança, pois o julgamento de 2016 ainda não foi concluído (transitado em julgado). Ele lembrou que ainda há embargos de declaração para serem julgados, questionando justamente a previsibilidade de devolução do valor que foi revisado na aposentadoria. Portanova destacou que, enquanto o STF não decide sobre os embargos, há elementos jurídicos para discutir a não devolução dos valores, bem como a manutenção dos valores a mais conseguidos com a desaposentação, mesmo em ações rescisórias. Com ou sem viabilidade jurídica, o governo vai buscar a devolução dos recursos e, nesse caso, o processo daqueles que conseguiram o benefício do recálculo na Justiça deverá ser tratado individualmente. “Eles (INSS) sabem que há uma desinformação no Brasil. A minha orientação é que o aposentado procure um advogado especialista, porque há inúmeras hipóteses para não precisar devolver o dinheiro”, afirmou o especialista. Histórico – Segundo o professor Portanova, até o ano de 1994, existia um benefício chamado pecúlio, que consistia na devolução, em cota única, das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que continuou trabalhando após ter se aposentado por idade e tempo de contribuição. A lei que extinguiu o pecúlio em 1994 também previa que o aposentado que continuasse trabalhando não precisava contribuir com a Previdência Social. Entretanto, outra lei, editada um ano depois, voltou a exigir a contribuição dos trabalhadores aposentados, mas sem nenhum benefício financeiro em contrapartida, sob o argumento de que a contribuição previdenciária é solidária (para o conjunto dos trabalhadores, e não individual). Como o pecúlio havia sido extinto, começaram a surgir as ações de desaposentação, para que aqueles que continuaram a trabalhar pudessem recalcular a aposentadoria e receber benefício maior com base nas novas contribuições à Previdência Social. O caminho possível para pacificar a questão seria, por meio do Congresso Nacional, estabelecer o retorno do pecúlio ou regulamentar a desaposentação e criar critérios para o recálculo do benefício.

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