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Prevenção à lavagem de dinheiro

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 14 de julho de 2018 às 00:00

Nos últimos anos, o brasileiro passou a conviver diariamente com notícias sobre a corrupção nos mais diversos níveis dentro e fora de todas as esferas dos governos federal, estaduais e municipais. O que deveria ser algo extremamente isolado virou uma prática corriqueira e até usual para muita gente que deveria ser modelo de lisura e de caráter ilibado. Dentre os mais variados tipos de corrupção, um é tema recorrente nos noticiários: a lavagem de dinheiro. Mas, o que realmente significa esta expressão? Trata-se do procedimento usado para disfarçar a origem de recursos ilegais. É quando alguém ganha dinheiro de forma ilícita e não pode sair por aí gastando o que “conquistou”. E, para tentar esconder os indícios de que fez algo errado, arma estratégias para afastar toda e qualquer suspeita dos órgãos competentes pelas investigações. O termo surgiu nos Estados Unidos para mascarar um tipo de falsificação de dólares. Os fraudadores colocavam as notas em uma máquina de lavar para que elas ficassem com uma aparência bastante usada. Mas, com o passar dos anos, o método mudou (e muito). A integração do sistema financeiro mundial tem permitido que os recursos passem de uma conta bancária para outra, de um país para o outro, tudo em questão de segundos. Assim, o “dinheiro sujo” acaba sendo incorporado à economia. Segundo estimativas do Fundo Monetário Internacional (FMI), de 2,5% a 5% do Produto Interno Bruto (PIB) de cada país no mundo têm origem ilícita. Em termos de Brasil, apenas para citar um exemplo, esse percentual equivaleria de R$ 165 bilhões a R$ 330 bilhões (PIB do Brasil em 2017 = R$ 6,6 trilhões). Mas, engana-se quem acha que a lavagem de dinheiro está restrita apenas aos governos. Infelizmente, ela também está presente dentro das empresas. Neste contexto, para ajudar a combater tal problema, o Brasil aprovou, em março de 1998, a Lei nº 9613, que dispôs sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e deu outras providências ao tema. Esta lei atribuiu às pessoas físicas e jurídicas, de diversos setores econômico-financeiros, uma maior responsabilidade na identificação de quem pode ter dinheiro ilícito, com a manutenção de registros de todas as movimentações e com a comunicação de operações suspeitas. Foi uma forma de dar continuidade a compromissos internacionais assumidos a partir da assinatura da Convenção de Viena, de 1988. Em relação ao Coaf, para quem não sabe, é o órgão responsável por receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas e também por comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis. Além disso, coordena e propõe mecanismos de cooperação e de troca de informações que possam ajudar a viabilizar o combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; disciplina e aplica penas administrativas; e assessora os setores econômicos para os quais não haja instituição reguladora ou fiscalizador próprio. E para ajudar a combater esta prática desonesta, tem sido cada vez maior o número de empresas nacionais que começaram a implantar, em sua rotina de compliance, o processo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), um programa para impedir que isto ocorra dentro do ambiente corporativo. No entanto, para que a PLD seja de fato efetiva, é preciso que todos os colaboradores tenham conhecimento sobre o que é o programa, e como ele funciona dentro da organização, para estarem envolvidos na inibição a este tipo de crime. É preciso criar uma cultura de buscar informações e verificar, sempre, empresas e pessoas relacionadas ao negócio, e, sobretudo, analisar a fundo o universo o qual está inserido. Por isso, é indiscutível a importância de implementar – e conscientizar-se sobre – o programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Afinal, só assim será possível ter base e, principalmente, plena ciência dos fatos para tomar decisões assertivas para combater os delitos desta natureza. * Gerente de Compliance do pag!

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