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TJ suspende operação financeira do governo de MG

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 14 de julho de 2018 às 00:00

Depois de o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) adiar a decisão sobre a proibição de operação financeira pretendida pelo governo de Minas de lançar R$ 2 bilhões em debêntures da empresa Minas Gerais Participações (MGI) no mercado, com os créditos a serem assumidos pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), agora foi a vez do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se manifestar. O órgão suspendeu a distribuição de debêntures pela MGI e qualquer procedimento para a Codemig contrair empréstimos de quaisquer instituições financeiras com finalidade de comprar os papéis da Minas Gerais Participações. A decisão foi dada pelo desembargador Wilson Benevides, no último dia 11 de julho, e diz respeito ao recurso impetrado pelo deputado estadual Gustavo Valadares (PSDB), do bloco de oposição na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sob a justificativa de que o governo pretende usar a Codemig para viabilizar um empréstimo de R$ 2 bilhões. O empréstimo seria feito via bancos estrangeiros. “Esse dinheiro, com a triangulação, vai parar ilegalmente no caixa do Executivo”, disse o parlamentar, denunciando ainda que o dinheiro pode ser usado para obras eleitoreiras. Ele ressaltou também que o recurso não pode ser utilizado para pagamento de salários devido a impedimentos legais e que o valor em questão não paga um mês de folha, que é superior a R$ 3 bilhões. O desembargador justificou sua decisão alegando que o governo de Minas pretendia viabilizar os recursos por meio de empréstimo a ser realizado pela Codemig, com alta taxa de juros, e que a operação se insere no conceito de operação de crédito por antecipação de receita. “Ademais, acrescenta que a referida operação não obteve autorização legislativa específica e não observou as formalidades devidas”, traz o documento. Por fim, Benevides defende que o recebimento antecipado dos valores conforme pactuado é vedado pelo art. 37, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob alegação de que houve fraude à lei e desvio de finalidade com a operação, inclusive prejudicial ao erário. Recurso – O processo cabe recurso e o governo de Minas já informou que a Advocacia-Geral do Estado (AGE) vai contestar a decisão. Conforme o DIÁRIO DO COMÉRCIO vem acompanhando, em meados de junho, o conselheiro do TCE José Viana determinou a suspensão da distribuição de debêntures pela MGI e sustou qualquer procedimento para a Codemig contrair empréstimos com finalidade de comprar as debêntures. Mas, antes que a decisão fosse submetida ao colegiado do TCE, o desembargador Kildare Carvalho suspendeu a eficácia da medida, após o Estado entrar com mandado de segurança. Ele considerou que a decisão do Tribunal de Contas colocaria em risco o plano de gestão da evidente crise financeira do Estado. Segundo já dito pelo governo de Minas, o dinheiro é para quitar dívidas judiciais.

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