São Paulo – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou na última quinta-feira (9) o recurso de embargos declaratórios do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho. Os embargos haviam sido interpostos contra a decisão do tribunal de manter a condenação do político por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do Rio de Janeiro, também teve o mesmo tipo de recurso negado na mesma sessão de julgamento. As informações foram divulgadas pelo TRF-4. O ex-governador foi condenado, em 1ª instância, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a uma pena de 14 anos e dois meses de reclusão em 13 de junho do ano passado. Já Carvalho foi sentenciado a dez anos e oito meses de reclusão pela prática dos mesmos dois crimes. Conforme a sentença, a Andrade Gutierrez pagava propina ao ex-governador por meio do ex-secretário e do sócio de Cabral, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, para garantir o contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), celebrado com o Consórcio Terraplanagem Comperj, integrado pela empreiteira e a Petrobras. Os réus recorreram das condenações ao TRF-4. No entanto, em 30 de maio deste ano, a 8ª Turma da Corte, por unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação criminal e manteve as mesmas penas para ambos. Dessa decisão, tanto Cabral quanto Carvalho ajuizaram embargos de declaração, recurso que, segundo o artigo 619 do Código de Processo Penal, serve para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nas sentenças. A 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, negou na última quinta-feira provimento aos embargos e manteve o mesmo entendimento do acórdão de maio passado.
COTAÇÃO DE 14/07/2022
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