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Legislação

Acordo de leniência ganha força no Cade

Lei aprovada pela CCJ da Câmara alivia multas para os envolvidos em cartel que colaborarem com as autoridades

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  • Em 15 de julho de 2022 às 00:25
Cordeiro defende aperfeiçoamentos da Lei de Concorrência | Crédito: ASCOM / Cade

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um novo benefício para quem procurar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em busca de acordos de leniência ou de cessação de práticas anticoncorrenciais.

A mudança recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em tramitação terminativa. Caso não haja requerimento para análise no plenário, a lei passará a prever que pessoas ou empresas punidas na esfera cível por danos causados por cartéis que não tenham feito um acordo recebam uma multa duas vezes maior do que quem ajudou na apuração dos fatos.

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Sem a lei, quem colaborava com as autoridades acabava ficando mais exposto na esfera cível por ter admitido a participação em um cartel  – o que criava o risco de multas por reparação de danos.

“A mudança preserva a regra de ouro desses acordos: quem colaborar nunca pode ficar em situação pior do que a de quem não colaborar”, afirmou à reportagem o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.

A alteração não foi a única. O texto aprovado na CCJ também diminuiu a margem para empresas punidas por cartel no Cade tentarem reverter a punição no Judiciário. Um argumento muito usado nessa situação era de que o sobrepreço criado em um cartel era absorvido ao longo da cadeia produtiva, não chegando assim ao consumidor final.

A lei inverteu o ônus da prova. Antes, as companhias repassavam para quem sofreu o dano o papel de provar o repasse do sobrepreço. Agora, as acusadas precisam mostrar que o prejuízo não chegou ao consumidor.

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“Algumas alterações foram aperfeiçoamentos da Lei de Concorrência. Outras não existiam e colocamos na lei agora”, apontou Cordeiro.

Para o Cade, que colaborou com as discussões do projeto, “será inaugurado um novo sistema privado para a defesa da concorrência no Brasil, concedendo segurança jurídica sobre temas que há anos encontravam-se indefinidos nos tribunais”.

Uma outra novidade está na criação de uma instância arbitral para a reparação de danos para prejudicados por cartéis.

Lava Jato

O Cade teve uma participação relevante em casos de cartéis conhecidos no Brasil, como o do metrô de São Paulo e o de empreiteiras em casos da Lava Jato. No caso do metrô paulista, as multas totais para empresas e pessoas físicas superaram R$ 400 milhões.

Ao todo, 11 empresas foram condenadas no caso, além de 42 pessoas físicas. A punição só foi possível após uma delação da Siemens.

Já no âmbito da Lava Jato, a autoridade antitruste tem várias investigações. A movimentação mais recente foi em junho deste ano, quando a autarquia assinou um acordo com quatro empreiteiras, funcionários e ex-funcionários que totalizara R$ 460 milhões em pagamentos.

Os acordos com as companhias envolviam cartéis em diversas obras, como o Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo, obras de mobilidade urbana no Distrito Federal e projetos de metrô e monotrilho nos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, entre outros. Ao todo, foram 19 acordos envolvendo 12 investigações diferentes, todas derivadas da Lava Jato.

Nesses acordos, conhecidos como Termo de Cessação de Conduta (TCC), as empresas e pessoas físicas que assinam assumem a participação no cartel e se comprometem a encerrar a prática, entre outros pontos. Em troca, têm um tratamento diferenciado em relação aos participantes que não assinaram acordo. (Lucas Marchesini)

Quem fez história
Episódio 1 - Cedro Têxtil

  • Tags: legislação
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