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Legislação

Nome de esmalte gera disputa judicial

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  • Em 15 de julho de 2022 às 00:25
Crédito: Freepik

São Paulo – “Madrugada” e nomes de origem gastronômica como “bombocado”, “ganache”, “brownie” e “rocambole” estão no foco de uma disputa na Justiça, que se arrasta há oito anos. De um lado, a marca Vult, hoje controlada pelo grupo Boticário, e de outro a Dailus, da fabricante Puella. Ambas estavam usando os mesmos nomes nos seus esmaltes.

Mas a Justiça acaba de dar razão à Vult. Segundo decisão da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Dailus deve interromper o uso das cinco denominações nos seus esmaltes, uma vez que a Vult tem o direito de explorar os nomes nesta categoria de produto.

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A marca do grupo Boticário possui registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi) para uso exclusivo das expressões “bombocado”, “ganache”, “brownie”, “rocambole” e “madrugada” em esmaltes.

Pela decisão, a Dailus deve retirar seus esmaltes do mercado e pagar uma indenização de R$ 25 mil, sob pena de multa diária de R$ 2.000.

No centro da disputa das duas fabricantes de cosméticos, está um mercado que voltou a crescer neste ano no Brasil, depois de dois anos consecutivos de queda, por conta da pandemia, segundo dados da consultoria Euromonitor International. A venda de esmaltes no país neste ano deve girar em torno de R$ 1,8 bilhão (US$ 333 milhões).

O mercado nacional – o segundo maior do mundo, só atrás dos Estados Unidos- é pulverizado, embora conte com grandes marcas no topo do ranking, como Risqué, da Coty, e Colorama, da L’Óreal.

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Outras marcas de esmaltes também usam nomes patenteados pela Vult: como a Top Beauty, com “ganache”, e a Cora, com “rocambole”. Questionada se também vai acioná-las na Justiça, a Vult não respondeu.

Por meio da sua assessoria de imprensa, a marca do grupo Boticário enviou uma nota em que diz que “o processo reforça o compromisso da marca com os seus clientes e com o seu amplo portfólio de produtos” e que “os nomes utilizados pela concorrente devem ser alterados.”

A Justiça, no entanto, negou o pedido da Vult de condenação da marca Dailus por violação de “trade dress” (conjunto de imagem) das embalagens.

Segundo o acórdão, o laudo pericial concluiu que os esmaltes da Dailus são visualmente diferentes dos da Vult. Pela decisão, a Puella, dona da Dailus, deve arcar com dois terços das custas e despesas do processo, enquanto a Vult paga o outro um terço.

De acordo com a sentença, “nos dias atuais, a marca não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas objetiva, acima de tudo, proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir a origem e a qualidade do produto ou serviço, tendo por escopo, ainda, evitar o desvio ilegal de clientela e a prática do proveito econômico parasitário.”

A Puella informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “embora respeite as decisões judiciais, a empresa entende que neste caso houve claro equívoco de interpretação, na medida em que os termos cuja proibição se deu referem-se a ‘cores’ dos esmaltes, de uso comum”, informou. “Além disso, as cores utilizadas pela Dailus eram absolutamente distintas da concorrente”, disse. A empresa assegura, no entanto, que mudou os nomes das cores, interrompeu a produção e as vendas e informou os distribuidores, solicitando a devolução dos estoques. (Danielle Madureira)

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Episódio 1 - Cedro Têxtil

  • Tags: legislação
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