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Opinião

A importância do licenciamento ambiental em Minas Gerais

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de junho de 2019 às 00:01
Crédito: Isac Nobrega

Ênio Fonseca *

A 1ª Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, ocorrida em 1972, afirmou como princípios básicos a conciliação entre desenvolvimento e proteção ambiental e a salvaguarda dos recursos naturais em benefício das gerações atuais e futuras, destacando o papel do planejamento racional como instrumento para a consecução de tais finalidades.

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No Brasil, a Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA surgiu com a Lei Federal nº 6938, de 31/08/81, tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

Dentre os inúmeros instrumentos definidos nessa lei, o mais conhecido da sociedade brasileira é o licenciamento ambiental, que de fato se agigantou, ofuscando os demais, em prejuízo de uma boa governança ambiental.

O licenciamento ambiental tem por finalidade assegurar que o meio ambiente seja respeitado quando do planejamento, da instalação ou do funcionamento dos empreendimentos e obras considerados causadores de significativo impacto ambiental. Por meio dele, a Administração Pública faz com que a atividade se adapte à legislação e aos procedimentos de gestão ambiental indicados, e deve ser visto como um processo administrativo no qual a licença ambiental pode ou não ser concedida, por um prazo definido, pelo órgão ambiental competente, que pode ser tanto federal, estadual ou municipal, conforme preconizado no âmbito do Sisnama, Sistema Nacional do Meio Ambiente, também criado pela Lei Federal nº 6938, de 31/08/81.

Minas Gerais é o Estado da Federação reconhecido como referência organizacional e operacional nos aspectos ligados a gestão ambiental, em especial o licenciamento, pois tem como alicerce a figura do Conselho de Política Ambiental – Copam, instituído pelo Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, quando o País não tinha ainda a sua PNMA. Esse colegiado democrático, observa a representação paritária entre o poder público e a sociedade civil, tem atribuições normativas, consultivas e deliberativas e é subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, possuindo diversas Câmaras Técnicas que são responsáveis pela aprovação dos licenciamentos ambientais, seguindo os dispostos nas Deliberações Normativas e outros atos legais.

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Participo do Copam desde meados dos anos 80, quando tive assento como representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF na Câmara de Defesa de Ecossistemas. Desde então, de forma quase ininterrupta participei em diferentes Câmaras enquanto representante do Poder Público e algumas vezes como representante da sociedade, como setor produtivo. Conheço, em função de minhas atividades profissionais, quase todas as estruturas estaduais e seus procedimentos licenciatórios, inclusive o do órgão ambiental federal.

Creio de forma inequívoca que o modelo de licenciamento adotado em Minas Gerais continua como referência para todo o País, é ato administrativo robusto, não ocasionador direto de acidentes ambientais, mas que necessita aprimoramento contínuo, por parte de todos os “steakholders” envolvidos, o que vem sendo feito de forma recorrente.

  • Conselheiro do Conselho de Política Ambiental – Copam/MG

Quem fez história
Episódio 1 - Cedro Têxtil

  • Tags: licenciamento ambiental, meio ambiente
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